O governo federal anunciou nesta quarta-feira (28) medidas para apurar assédio eleitoral no trabalho e estuda restringir o acesso a crédito público de empresas envolvidas nessas práticas. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também apresentou a proposta de um cadastro de empregadores que cometam discriminação relacionada à escolha política dos trabalhadores.
A iniciativa envolve o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O anúncio trata de providências de fiscalização e responsabilização; não equivale à comprovação das denúncias nem à punição automática de empresas.
Segundo o procurador regional do trabalho Maurício Coentro Pais de Mello, em declaração reproduzida pela Agência Brasil, o MPT recebeu ao menos 1.140 denúncias nos três dias posteriores à eleição. O total desde o início da campanha chegou a 3.080 registros. As notificações são relatos sujeitos à apuração dos órgãos competentes.
O Ministério do Trabalho informou que a Carteira de Trabalho Digital será usada para orientar a população sobre direitos e procedimentos de denúncia. A fiscalização poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e encaminhar outras providências conforme cada situação.
Outra frente anunciada envolve pedidos para retirar da internet conteúdos que promovam perseguição e discriminação por motivação política. De acordo com a pasta, a atuação inclui notificações a plataformas digitais com base em orientação técnica da AGU. A responsabilização depende da conduta apurada e dos instrumentos legais aplicáveis.
O comunicado do ministério destaca a liberdade de consciência e o sigilo do voto e cita a Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção da relação de trabalho. Pressões, ameaças e retaliações por escolha política podem motivar a atuação das instituições responsáveis.
Para denunciar, o ministério indica os canais assedioeleitoral.trabalho.gov.br e mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Os registros permitem a apuração dos fatos e a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores.



