As operadoras de telefonia terão de autenticar ligações e preservar essa identificação até a entrega ao destinatário, conforme medida provisória publicada na terça-feira (13). O objetivo declarado é combater fraudes e o uso abusivo das redes. A exigência não começa integralmente de imediato: parte das obrigações depende da regulamentação da Anatel.

Segundo o Poder360, a responsabilidade será dividida entre a empresa que origina a chamada, as que a transportam e aquela que a entrega. Ligações sem autenticação deverão ser bloqueadas, ressalvadas exceções definidas pela agência. Chamadas de empresas terão identificação do nome empresarial e logotipo, quando houver, apoiada em uma base centralizada.

A medida também prevê suspensão da capacidade de fazer ligações por 15 dias em determinadas situações de abuso. O critério combina volume elevado com pelo menos 85% de chamadas curtas, categoria que inclui ligações não completadas, caixa postal e conversas de até seis segundos.

A Anatel terá 60 dias para regulamentar o texto. Algumas obrigações passam a ser exigíveis em 30 dias; autenticação, identificação empresarial e outros mecanismos seguirão os prazos estabelecidos pela agência.