Uma liminar do ministro Alexandre de Moraes permite que despesas da Defensoria Pública da União financiadas com receitas próprias fiquem fora do limite previsto no arcabouço fiscal. A decisão, tomada na ADI 8.010, está em vigor, mas ainda será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
Conforme notícia do Poder360 baseada em informação do STF, a medida também abrange recursos de convênios e contratos com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que vinculados a atividades específicas da Defensoria. Não se trata de uma dispensa geral dos controles de despesa do órgão.
A ação foi apresentada pela associação nacional dos defensores públicos federais. A entidade argumenta que submeter as receitas arrecadadas pela própria DPU ao mesmo teto compromete sua autonomia financeira.
Ao conceder a medida, Moraes distinguiu os recursos do orçamento daqueles obtidos pela instituição para finalidades determinadas. Entre os valores alcançados estão honorários de sucumbência destinados à estrutura do órgão e recursos do fundo de fortalecimento do acesso à Justiça. O ministro destacou que a autonomia deve conviver com a responsabilidade fiscal.



