A ausência na votação de 4 de outubro não impede o eleitor de participar do segundo turno, marcado para o dia 25. A condição é estar com o título em situação regular, sem cancelamento ou suspensão, conforme orientação da Justiça Eleitoral.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, comparecer à próxima votação e resolver a falta anterior são providências diferentes. Quem votar no segundo turno continua responsável por justificar a ausência do primeiro.
A orientação interessa especialmente a quem perdeu a primeira data e acredita que precisa deixar de votar novamente. O não comparecimento, por si só, não elimina a possibilidade de participar da etapa seguinte.
Prazos e documentos
A Resolução 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece o dia 3 de dezembro de 2026 como limite para justificar a falta no primeiro turno. Para uma eventual ausência em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Os documentos que comprovam o motivo devem acompanhar o requerimento.
O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo serviço eletrônico da Justiça Eleitoral ou encaminhado ao cartório eleitoral. A norma também prevê apresentação pessoalmente ou por via postal ao cartório de origem. Quem precisar tratar de uma ausência deve conferir qual turno consta no requerimento e guardar os comprovantes correspondentes.
Brasileiros inscritos no país que estavam no exterior têm regra própria: a legislação prevê até 30 dias depois do retorno para requerer a justificativa.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, é facultativo. A orientação foi divulgada pela Justiça Eleitoral e pode ser consultada nos canais oficiais do TSE. A situação individual do título deve ser verificada no atendimento eleitoral.

