Começou nesta terça-feira (20) o período em que a prisão ou detenção de eleitores fica limitada às hipóteses previstas no Código Eleitoral. A restrição se estende até 48 horas depois do encerramento do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro.
A proteção não impede toda prisão. O artigo 236 admite três exceções: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou essas condições em orientação divulgada nesta manhã.
A finalidade é impedir que detenções afastem indevidamente o cidadão das urnas. A garantia começa cinco dias antes da votação e também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Se houver uma prisão durante esse intervalo, a pessoa detida deve ser levada imediatamente ao juiz competente. Cabe à autoridade judicial verificar a legalidade da medida. Constatada uma detenção ilegal, a legislação prevê a soltura e a responsabilização de quem a determinou.
Para os candidatos que continuam na disputa, o período de proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno. Nesse caso, a exceção prevista é a prisão em flagrante. Mesários e fiscais de partido também contam com a garantia durante o exercício de suas funções, conforme as condições da legislação eleitoral.
O prazo faz parte do calendário da eleição e não representa uma autorização para cometer crimes. As exceções legais continuam em vigor durante o período de proteção ao voto.



