Um consultor comercial que teve o WhatsApp Business bloqueado recorreu à Justiça para recuperar o acesso à conta utilizada no trabalho. Com atuação do advogado Eduardo Henrique, o caso resultou em uma liminar do 2º Juizado Especial Cível de Palmas, no Tocantins, determinando o restabelecimento do serviço em até 48 horas. O caso foi divulgado em 22 de julho de 2026.

A conta profissional era usada pelo cliente para manter contato diário com clientes, parceiros e fornecedores. A interrupção desse canal comprometeu sua comunicação de trabalho e motivou a busca por uma solução judicial.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a plataforma apresentou uma justificativa genérica relacionada a possível descumprimento dos termos de serviço, sem apontar qual atividade teria causado a desativação. O consultor também tentou resolver o problema por notificação extrajudicial, mas não teria obtido resposta.

Atuação na Justiça

O pedido buscou a recuperação da ferramenta de trabalho diante do risco à atividade profissional. A liminar estabeleceu prazo máximo de 48 horas para que a empresa restabelecesse integralmente o acesso à conta.

Para exigir o cumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 5 mil. A penalidade foi prevista para o eventual descumprimento da ordem. Não há informação confirmada de que tenha sido aplicada ou de que o cliente tenha recebido algum valor.

O episódio evidencia a importância de uma explicação específica ao usuário quando o bloqueio atinge um canal usado profissionalmente. Na ação, a falta de indicação da conduta que teria motivado a suspensão e o risco de prejuízo à atividade comercial foram apresentados como fundamentos para a medida urgente.

A decisão divulgada tem caráter liminar. O material consultado não informa o andamento posterior do processo, eventual sentença definitiva ou a data em que a conta tenha sido efetivamente reativada.