O prazo máximo de 30 dias úteis para quitar o frete também deve ser cumprido, a partir desta quinta-feira (5), nas operações de transporte rodoviário de cargas executadas com base em contratos anteriores à nova legislação. A orientação foi detalhada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em comunicado publicado no Diário Oficial da União.
O documento da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas esclarece a aplicação da Lei 15.485/2026. Para as contratações celebradas desde 6 de agosto, a obrigação já valia independentemente de regulamentação complementar. Os contratos que estavam em execução tiveram 90 dias de adaptação, encerrados em 4 de novembro.
Segundo a ANTT, o limite deve ser observado nas operações amparadas pelos contratos antigos mesmo quando a adequação contratual ainda não foi formalizada. O comunicado ressalva operações já concluídas e direitos adquiridos. Durante a transição, prazos maiores que tivessem sido validamente pactuados antes da publicação da lei não configuravam, por si só, infração à nova exigência.
A regra alcança o transporte rodoviário remunerado de cargas nas categorias de autônomos, empresas e cooperativas. Também se aplica às subcontratações: em cada relação, o contratante responde pelo pagamento devido ao transportador que contratou. A agência esclarece que a exigência não se restringe às operações sujeitas à metodologia de pisos mínimos.
A lei prevê o registro da forma e do prazo de pagamento no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mas os campos específicos ainda não estão disponíveis. Conforme o comunicado, essa limitação do sistema não afasta o dever de pagar dentro do prazo. Até a regulamentação do novo modelo, continuam os procedimentos vigentes compatíveis com a legislação.
A quitação pode ser demonstrada por documentos idôneos, como comprovantes de liquidação, contratos, documentos fiscais e de transporte e relatórios de instituições de pagamento. O descumprimento pode gerar cobrança atualizada, indenização e sanções, observados os requisitos legais e regulamentares. O texto não estabelece uma aplicação automática e indistinta de penalidades a todos os contratos.
O Comunicado Geral Suroc 1/2026 tem caráter orientativo. Sua íntegra está no sistema de legislação da ANTT: https://anttlegis.antt.gov.br/ .
A fotografia mostra um caminhão em rodovia da Austrália em 2006 e serve apenas como ilustração do transporte de cargas. Não é registro de uma operação brasileira. Origem: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:CSIRO_ScienceImage_3497_Truck_on_highway_rural_NSW.jpg ; licença CC BY 3.0: https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/ . Recorte de exibição.


